Sobre

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O projeto PEM aplicação da SPMS foi iniciado em junho de 2012, tendo o primeiro piloto se iniciado no final do referido ano. A PEM aplicação aplica-se à prescrição de medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica, incluindo produtos destinados ao autocontrolo da Diabetes Mellitus, medicamentos alergénios destinados a doentes específicos, medicamentos manipulados, produtos dietéticos com caracter terapêutico, medicamentos que contêm estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, câmaras expansoras, outros produtos de saúde e dispositivos médicos, podendo no entanto ser utilizada para prescrição de todos os medicamentos não sujeitos a receita médica não comparticipados ou de preço livre.

Além disso, a referida aplicação permite a Prescrição de Cuidados Respiratórios Domiciliários, desde 28 de dezembro de 2013.

A publicação da Portaria nº 224/2015, de 27 de julho de 2015, regulamentou a implementação de todo o circuito da Receita sem Papel (RSP) – prescrição, dispensa e faturação.

O regime jurídico – que substituiu a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio – alargou e adaptou as regras da prescrição eletrónica às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS.

Este modelo de receituário eletrónico permite, assim, a prescrição, em simultâneo, de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir fármacos comparticipados com tratamentos não comparticipados. O sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que antes não acontecia.

No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por dispensar todos os produtos e/ou medicamentos prescritos, ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes em diferentes estabelecimentos e em datas distintas.

A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado.

Posteriormente, a 4 novembro de 2016 foi publicada a Portaria n.º 284/2016 que veio introduzir algumas alterações no que diz respeito às regras de prescrição e dispensa de RSP, nomeadamente:

  • Introdução do conceito de ato de prescrição;
  • Alteração da validade mínima de uma linha de RSP de 30 para 60 dias;
  • Introdução da possibilidade de prescrição de um número de embalagens excecionalmente superior aos anteriormente estabelecidos, com validade de 12 meses, mediante justificação do prescritor;
  • Dispensa de um número máximo de duas embalagens do mesmo medicamento por mês por linha de prescrição;
  • Possibilidade de envio de notas terapêuticas relativamente a um medicamento dispensado.
Prescrição Eletrónica Médica - Ciclo

A aplicação para a prescrição de medicamentos e produtos de saúde pode ser utilizada para a prescrição de medicamentos cujos encargos sejam da responsabilidade de subsistemas ou terceiros, legal ou contratualmente responsáveis. Esta utilização obriga a uma identificação inequívoca da Entidade Financeira Responsável pela comparticipação na receita eletrónica.

A Prescrição Eletrónica de Medicamentos é considerada, pela SPMS, uma iniciativa prioritária para viabilizar:

  1. A implementação das novas regras de prescrição – implementação da nova abordagem à prescrição de medicamentos: por DCI, por via eletrónica, de forma desmaterializada e sustentada por normas de orientação clínica (Lei nº11/2012, de 8 de março e a Portaria n.º 224/2015 de 27 de julho e Portaria n.º 284-A/2016, de 04 de novembro), incluindo:
    • Novas regras de prescrição no âmbito da desmaterialização da receita eletrónica;
    • Visão única e integrada do utente nos diferentes níveis de cuidados com interação com o Resumo Clínico do Utente (RCU);
    • Medicação habitual e crónica;
    • Alergias e reações adversas;
    • Acesso ao histórico de prescrições anteriores devidamente confinado ao consentimento informado do utente ;
    • Acesso às Normas de Orientação Clínica (NOC) publicadas pela Direção Geral da Saúde (DGS);
  2. A disponibilização de uma aplicação de prescrição eletrónica de medicamentos a todo o sistema de saúde, público e privado:
    • Permitindo a integração com os sistemas clínicos existentes;
    • Agilizando o processo de gestão do SI, com a diminuição do elapsedtime de desenvolvimento e deployment em produção de novas funcionalidades em função da política do medicamento, através de sistemas centralizados e geridos na totalidade pela SPMS;
    • Maior controlo na gestão do software e da gestão de informação do medicamento (Base de Dados do Infarmed, atualmente distribuída por cerca de 400 instalações);
  3. Dotar o processo de prescrição de maior rigor e segurança para os diferentes intervenientes, promovendo simultaneamente o combate à fraude com validações quer ao nível da autenticação do prescritor ou do local de prescrição ao nível do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) assim como dos benefícios e regimes especiais de comparticipação que o utente possa ter a si associados ao nível do Registo Nacional de Utentes (RNU);
  4. Autenticidade e não repúdio da prescrição com utilização de tecnologias de autenticação forte, também na prescrição através de dispositivos móveis, através da assinatura digital ou chave móvel digital (CMD) do Cartão do Cidadão (CC), assim como através da assinatura digital qualificada disponibilizada pelo cartão da cédula profissional da Ordem dos Médicos (OM);
  5. Integração com o sistema central online – validação online da prescrição e criação da numeração central da receita:
  6. A sofisticação do processo de prescrição, bem como um controlo e monitorização acrescidos dos softwares de prescrição através de:
    • Execução de serviços de validação e registo da prescrição em modo online garantindo, assim, que a emissão de Receitas Com Papel (RCP) e RSP só ocorre após a sua validação e registo no sistema central de prescrições (atribuição central de um número único de receita, no momento da validação e registo da mesma e dos PIN de acesso e direito de opção);
    • Possibilidade de consultar receitas, registadas no sistema nacional de prescrições, emitidas pelo prescritor aos seus utentes, evitando assim que os softwares de prescrição tenham de gravar as receitas prescritas nos seus sistemas;
    • Monitorização dos softwares de prescrição melhorada, através da disponibilização de um processo para notificação de não conformidade de software PEM. Em casos excecionais de falência técnica, as receitas podem ser enviadas em modo offline no período de 24 horas (a SPMS deverá ser notificada caso exista impossibilidade de envio). A par das anteriores os fornecedores passarão a ser obrigados a enviar informação para a SPMS para efeitos de monitorização das prescrições eletrónicas;
    • Do processo de desmaterialização da receita de medicamentos fazem parte processos como autorização da dispensa pelo utente (apresentação de um Cartão de Cidadão + PIN da dispensa impresso Guia de Tratamento no momento de prescrição + PIN de direito de opção), serviços de dispensa para utilização pelo software das farmácias, em modo online e disponibilização de uma Aplicação de Dispensa;
    • A faturação eletrónica permite a redução de custos, complexidade e tempo no processo administrativo das farmácias e no processo de conferência de faturas por parte do SNS e o envio para o Centro de Conferência e Monitorização do SNS (CCMSNS) da informação estritamente necessária, garantindo a privacidade do utente a quem foi emitida a receita;
  7. Monitorização da Dispensa Eletrónica de Medicamentos através da aplicação das regras utilizadas no processo de conferência ao nível do CCMSNS, garantindo uma diminuição de erros na dispensa de medicamentos resultando nos seguintes benefícios:
    • Diminuição de erros de prescrição e melhor informação ao utente;
    • Acesso à informação sobre a dispensa dos medicamentos;
    • Monitorização da prescrição com controlo de custos;
    • Desmaterialização do receituário com acesso à componente de dispensa do medicamento – dispensa eletrónica;
  8. Integração com os sistemas de processo clínico eletrónico existentes, quer ao nível dos CSP assim como dos CH;
  9. Maior segurança no processo de prescrição.