No âmbito da polÃtica do medicamento e do acesso à prestação de cuidados de saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura aos doentes a dispensa de medicamentos, em regime de ambulatório, pelas farmácias hospitalares em condições especiais.
O aumento do número de doentes abrangidos por este regime, e o consequente aumento da despesa nos hospitais do SNS, não foi acompanhado por uma uniformização das normas e procedimentos associados à prescrição, dispensa e monitorização.
Com o objetivo de iniciar o caminho da uniformização de normas e procedimentos, o Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, veio tornar obrigatória a prescrição de medicamentos para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares através de sistemas de prescrição eletrónica. Este diploma veio também determinar a apresentação trimestral de relatórios de monitorização com os seguintes indicadores:
- Volume de prescrições e dispensas realizadas;
- Valor das prescrições e dispensas realizadas;
- Identificação de situações anómalas.
No cumprimento do Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, os hospitais do SNS passaram ainda a remeter à SPMS ficheiros com a informação relativa à prescrição e dispensa de medicamentos neste âmbito, que por sua vez era validada e carregada na Base de Dados Nacional de Prescrições Hospitalares (BDNP HOSP). Posteriormente, a transmissão desta informação foi automatizada com a implementação de serviços de integração com os sistemas de prescrição eletrónica dos hospitais do SNS (PEM-H). Em 2016, a Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11 de abril, tornou obrigatória a transmissão desta informação com uma periodicidade diária.

Ao longo do tempo, tem-se verificado que o número de doentes abrangidos por este regime e consequente despesa nos hospitais do SNS continua a aumentar. Adicionalmente, os hospitais do SNS têm também sido alvo de uma grande evolução tanto organizacional como tecnológica, pelo que as normas e procedimentos associados à prescrição, dispensa e monitorização previamente definidos já não são adequados à realidade, nem às necessidades de informação, das partes interessadas neste processo.
A publicação da Portaria n.º 210/2018, de 20 de março, que revoga o Despacho n.º 13382/2012, de 12 de outubro, veio estabelecer o regime jurÃdico a que obedecem as regras de prescrição eletrónica de medicamentos em regime de ambulatório hospitalar e de dispensa pelos ou através dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares destes medicamentos, incluindo os que se destinam a ser administrados por profissionais de saúde nos serviços de ambulatório do hospital. A publicação deste diploma desencadeou o processo de definição de normas de prescrição e dispensa em regime de ambulatório hospitalar, bem como a especificação e desenvolvimento de uma solução tecnológica para suportar estes processos, com especial atenção à desmaterialização – RSP Hospitalar – bem como à s necessidades de monitorização e controlo pelas autoridades nacionais. Com esta solução pretende-se garantir:
- O cumprimento das regras de prescrição e dispensa neste âmbito;
- O cumprimento das regras de conferência a montante do processo;
- O controlo da qualidade dos dados no Sistema Central de Prescrições.
Ao garantir que os serviços de integração cumprem este papel validador, garante-se ainda:
- Mais segurança para o utente;
- Mais equidade e transparência no acesso ao medicamento;
- Mais rigor no controlo de custos;
- Mais meios para combater a fraude.
Situação transitóriaÂ
Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro – Para efeitos de cumprimento do nº5 do Despacho n.º 13382/2012, tendo em conta que o primeiro relatório trimestral a apresentar à tutela ocorreu a 15 de Janeiro de 2013, não compatÃvel com o tempo necessário para adaptação dos softwares de prescrição à s novas regras de envio da informação, a informação sujeita a monitorização relativa até ao 1º trimestre de 2014 deverá ser enviada pelos Hospitais, a tÃtulo excecional, por ficheiro eletrónico. O formato do ficheiro a enviar pode ser consultado na área de Documentação (link para a área de documentação do microsite). Esta situação é apenas transitória e terminará com a maior celeridade possÃvel. Uma vez finalizada esta fase, o envio dos dados trimestrais será feito por integração com os serviços centrais.
Portaria n.º 210/2018, de 20 de março –Até que ocorra a publicação das normas técnicas e a adaptação dos sistemas informáticos de prescrição a que se referem os n.os 2 e 4 da Portaria n.º 210/2018, de 20 de março, mantêm-se em vigor as disposições do Despacho n.º 13382/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 2 de outubro de 2012.
Lista de aplicações em conformidade
A lista das aplicações de prescrição e dispensa eletrónica em ambulatório hospitalar que submeteram a declaração de conformidade com as normas de prescrição e dispensa aplicáveis, garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição e dispensa. Estas aplicações podem ser utilizadas para efeitos de prescrição e dispensa encontra-se disponÃvel em Conformidade de Software.
Reitera-se que a instituição hospitalar deve, então, seleccionar uma aplicação de prescrição e dispensa eletrónica em farmácia hospitalar, de acordo com a lista de aplicações declaradas conforme com as normas aplicáveis.
Requerimento para acesso aos serviços de prescrição e dispensa de medicamentos para ambulatório hospitalar por parte dos serviços farmacêuticos
Para efeito do envio da informação sobre a prescrição e sobre a dispensa, a SPMS disponibiliza serviços de integração com os sistemas de prescrição e dispensa, na sua plataforma de integração, de acordo com as especificações técnicas publicadas e que pode ser consultada na área de Documentação.
O requerimento para acesso aos serviços de integração com os sistemas de prescrição e dispensa deve ser preenchido por unidade farmacêutica de controlo de dispensa. Deste modo, serviços farmacêuticos distintos implicam o envio de requerimentos distintos, independentemente de se encontrarem agregados à mesma instituição hospitalar. Com o cumprimento deste pressuposto, a SPMS, EPE considera que o processo de monitorização será agilizado no sentido de se simplificar futuras agregações ou desagregações de farmácias da mesma instituição hospitalar.
Com o preenchimento deste requerimento pelo diretor dos serviços farmacêuticos, que pode ser obtido na área de Documentação (link para a área de documentação do microsite), formaliza-se o processo de pedido de credencias para o envio da informação por serviços.
Após o seu preenchimento, o formulário deve ser assinado digitalmente e enviado para servicedesk@spms.min-saude.pt com o assunto: PEMH – Credenciais de acesso por parte da farmácia hospitalar.
Caso não seja possÃvel assinar digitalmente, o formulário deverá ser enviado por correio para: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Avenida da República, 61, 1050-189 Lisboa.
Prescrição de medicamentos biológicos ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março
No âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos biológicos ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março, que estabelece o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psorÃase em placas, a SPMS elaborou, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. e a Direção-Geral da Saúde (DGS), um documento com respostas à s perguntas mais frequentes dos utilizadores que pode ser consultado na área de Documentação.
O documento pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores, mas não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.
Para mais informação, entre em contacto com o Centro de Suporte da SPMS, através do n.º 220 129 818 ou do endereço de email servicedesk@spms.min-saude.pt.
Modelo de Comunicação
O modelo de comunicação a estabelecer entre as entidades utilizadoras de Software e a SPMS, nas várias fases do processo, pode ser consultado na área de Documentação.