Visão

Visão

A prescrição de medicamentos é efetuada por Denominação Comum Internacional (DCI), com vista a centrar a prescrição médica na escolha farmacológica, e assim contribuir para uma utilização mais racional dos medicamentos.
A legislação aplicável à prescrição foi alterada para promover a desmaterialização de todo o circuito, desde a prescrição, dispensa e conferência de receituário. Pretende-se dotar o prescritor de instrumentos de suporte à decisão clínica, evitar erros na dispensa e agilizar os processos de prescrição e de conferência de receituário.

A prescrição eletrónica de medicamentos (PEM) contempla ainda a inclusão de orientações terapêuticas, baseadas na farmacologia clínica e no custo-efetividade, com vista a aumentar a qualidade da prescrição e minimizar o desperdício.

A Prescrição eletrónica de medicamentos conforme alínea a) do art.º 3º da Portaria nº 198/2011 constitui a primeira fase do processo de desmaterialização de todo o ciclo de prescrição, dispensa e conferência da faturação de medicamentos. Está associada à diminuição de erros na prescrição, dispensa e utilização (ilegibilidade, falta e/ou imprecisão de dados, interações medicamentosas incorretas, erros de posologia, etc.), à melhoria da qualidade dos serviços prestados e da gestão de recursos, ao incentivo à prescrição por DCI e ao uso de medicamentos genéricos. Torna também mais eficiente o controlo do ciclo de Prescrição-Dispensa-Conferência, particularmente para medicamentos comparticipados pelo SNS e, através disso, ajuda no combate ao desperdício e à fraude, bem como melhoria no uso racional do medicamento.

Este processo gradual, foi objeto de despacho e generalização obrigatória em julho de 2011, com efeito a dia 1 agosto de 2011. A 11 maio de 2012 foi publicada a Portaria 137-A/2012 que consagra a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) a partir de 1 junho 2012, reforça a obrigatoriedade do uso da receita eletrónica, restringindo o uso da receita manual a situações de exceção definidas, e termina com uso da receita manual renovável. Desde o dia 1 de abril de 2013, foi implementado o Código Nacional para a Prescrição Eletrónica de Medicamentos (CNPEM) que sempre que o médico prescreva um medicamento indicando a substância ativa por DCI, a forma farmacêutica, a dosagem e o tamanho de embalagem, na receita é também impresso um código de barras correspondente ao respetivo CNPEM. A leitura deste código permite ao farmacêutico identificar o conjunto de medicamentos comercializados que cumprem a prescrição e, dentro destes, esclarecer o utente sobre os mais baratos e dispensá-los.

PEM - Overflow